Alfândega: Dicas para quem ta voltando das compras

Alfândega – Compras!

Naturalmente, toda pessoa que passa pela alfândega vindo de uma viagem (por mais veterana que seja) possui um inevitável medo de tal procedimento. A maior insegurança está com certeza na possibilidade de pagar impostos altíssimos quando pego. Tudo isso pode ser motivo de nervosismo, evite.

Há algumas coisas que podemos fazer para evitar esse tipo de insegurança. Respeitar alguns limites e conhecer o que não paga imposto é um dos meios. Ah! Outra dica importante é: fale tranquilamente caso seja barrado pela fiscalização e explique sua situação. Tudo numa boa!

Vamos conhecer agora, alguns tópicos que compõem o assunto e que podem fazer total diferença na hora passar dessa “fase”. Acompanhe:

O que não paga imposto?

Para começar, na hora das compras, você pode se organizar e levar só aquilo que realmente não paga imposto, como tudo que for de seu uso pessoal. Roupas, sapatos, smartphone, câmera digital, relógio e até leitores de livros não pagam. Lembrando que para esses produtos existe uma regrinha básica, você só pode levar 1 de cada (exceto livros e peças de roupas).

Funcionário da alfândega revistando mala de passageiro.
Passar pela alfândega (Foto: Reprodução)

Basicamente, isso quer dizer que se você compra um relógio no valor de US$5.000 dólares ou uma câmera fotográfica no valor de R$800 dólares, nenhum imposto será cobrado, mas… Se você trouxer 2 de cada, por exemplo, certamente terá que arcar com as consequências que pesarão o seu bolso.

Dica: se tem intenção de comprar aparelhos que já tem, deixe os seus em casa. Como câmeras, celulares e afins.

Qual é a minha cota? Ela vale pra todas as compras?

A cota de um cidadão comum no exterior chega a ser em média US$500 dólares. Ele vale sobre todo tipo de compra que fizer, mas não entra nos classificados de aparelhos para uso pessoal. Ou seja, você pode comprar o que quiser (1 de cada) dos aparelhos listados acima e eles não entram em sua cota.

Dica: notebooks e ipads não são inclusos em modalidade de aparelhos de uso pessoal. 

Roupas

Todas as roupas e utilidades como livros, dvds e alguns outros itens podem ser passados tranquilamente em declaração de que são para seu uso pessoal. Não existe problema algum em comprá-los em quantidades elevadas, mas não exagere e não tenha nenhum deles repetidos. Evite trazer itens iguais e as mesmas peças de roupas.

Dica: no caso das roupas, retire as etiquetas e não repita peças. 

Limites para cigarro, bebidas alcoólicas e cosméticos

Esses itens também não são inclusos em sua cota, você pode trazê-los tranquilamente se respeitar os limites estabelecidos pela receita federal. Eles fazem parte dos elementos de uso pessoal. Respeitando os limites, é fácil ter sucesso em suas compras.

Limites

  • Bebidas alcoolicas – 12 litros
  • Cigarros – 10 maços
  • Charutos – 25 charutos
  • Cosméticos – 10 itens (variando entre perfumes, cremes, maquiagem e esmaltes)

Dica: é muito importante que o comprador tenha bom senso e não produtos iguais.

Passou da cota?

Bom, se você ultrapassou a marca de US$500 dólares, precisará tomar algumas providências. Antes de mais nada, depois de ter pego suas malas, procure um guichê que indica “bens a declarar” na alfândega. Chegando lá, peça orientações sobre os procedimentos, mas tudo se baseia em abrir sua mala, avaliar os itens que ultrapassaram a cota e pagar o imposto.

50% de todo valor que excedido será cobrado como imposto, para calcular é bem simples. Supomos que você fez uma compra que superou US$500 dólares, ou seja, sua cota é US$500 e você fez US$1.000 dólares em compras. O valor excedido nesse caso é US$500 dólares, sendo assim, você pagará US$250 dólares de imposto. O mesmo se dá a qualquer tipo de quantia.

Dica: procure você mesmo fazer as contas antes de passar pela alfândega,  evitando constrangimentos.

Caso seja pego na fila de “nada a declarar”, tendo imposto a ser pago, o que acontece é que além da multa de 50%, você pagará mais 50%, por “agir de má fé”. Nesse caso, se o valor que deveria ser pago é de US$250 dólares, ele será de US$500. Então, se deseja evitar esse constrangimento e gasto a mais, declare seus bens.

Dicas gerais para quem deseja evitar a insegurança ao passar pela alfândega

1° Faça suas contas no quarto de hotel – Para não passar por nenhum desconforto ou problema com os fiscais, dentro do seu quarto de hotel, no seu sossego pessoal, faça todas as contas e descubra o que pode exceder. De acordo com as informações aqui precisas, basta avaliar o que é ou não de uso pessoal e o que pode exceder.

2° Tudo que comprar, guarde nota fiscal – Sempre os estrangeiros são alvo de desconfiança. Guarde todas as suas notas e sempre as tenha em mãos. Compre uma pequena pasta que caiba dentro da bolsa ou mochila para deixá-las separadas. Sempre que alguém solicitar, estará pronto a entregar.

3° Não pense que pode passar sem ser pego – Essa é uma ideia totalmente tola, acaba fazendo com que a maioria dos “picaretas” se deem muito mal. É melhor ser honesto e pagar o valor excedido corretamente do que tentar passar por desapercebido (o que nunca acontecerá) e pagar o dobro do valor do imposto.

4° Evite confusão – Se você pretende dividir as malas entre seus companheiros de viagem, faça isso quando sair do hotel. Não faça bagunça no aeroporto e não tumultue dividindo malas. Chegue, coloque tudo num carrinho e caminhe direto para a fila (algumas pessoas vão direto para o free shop, sem problemas). Bagunça faz com que eles o observem e o vetem na passagem.

Você precisa entender, no final de tudo isso, que a alfândega é  mais preparada hoje em dia para fiscalizar devido os “espertinhos” que tentam bular-la. Não tente agir fora da lei, se for parado, respeite e pague a taxa estabelecida. Só desta maneira será possível fazer compras e passar tranquilamente pela alfândega.

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